Guias de condenação do sul da Provença

EXTRATO DA ACTA DO REGISTRO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MARSELHA
TRIBUNAL JUDICIAL DE MARSELHA
Pólo de proximidade
JULGAMENTO DE
Presidente
Atendente
Debates em audiência pública sobre :
11 de fevereiro de 2025
Madame Nadia ATIA, vice-presidente
M. CARITEY,
08 de outubro de 2024
BRUTO:
EXPEDIÇÃO:
11 02 25 para mim BRUNEL
11 02 25 para mim KOPPEL
Nº RG 23/01607 – Nº Portalis DBW3-W-B7H-3C75
FESTAS:
REQUERENTE DE ORDEM DE PAGAMENTO
RÉU DA OPOSIÇÃO
Associação GUIAS SUD PROVENCE, cuja sede está localizada em 12 RUE COLBERT- 13001 MARSELHA
representada por mim Elodie BRUNEL, advogado no bar MARSELHA
RÉU À ORDEM DE PAGAMENTO
RÉU À OPOSIÇÃO
Senhor Roman BOUCHAUD
nascido em 1º de dezembro de 1982 em NANTES, 20 restantes, Rua Beauséjour – 07440 ALBOUSSIÉRE
representado por Me Anaïs KOPPEL, advogado no bar MARSELHA

DECLARAÇÃO DE FATOS E PROCEDIMENTO
7 de fevereiro de 2021, a Comissão Regional de Turismo (CRT) de Provence mandatou a Associação Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence para escrever artigos relacionados com os principais locais turísticos da região Sul.
A Associação Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence confiou a redação dos artigos encomendados pelo CRT de Provence ao Sr. Romain BOUCHAUD, quem executou o serviço.
19 de abril de 2021, o CRT da Provença pediu à Associação Les Guides-Conférenciers-Sud- Provence removerá de seu site artigos escritos em seu nome. Ao final da retirada dos artigos, ela pagou o preço do serviço à Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence. Conforme despacho expedido em 14 de setembro de 2022. o presidente do tribunal judicial de Marselha. decisão em processo sumário, declarou inadmissível a citação judicial emitida pela Association Les Guides- Palestrantes-Sud-Provence ao Sr. Romain BOUCHAUD em 27 de abril de 2022, nomeadamente para efeitos de restabelecimento de códigos de acesso ao seu site, com base no facto de o seu secretário-geral não ter justificado o poder de representar a associação e a autorização para intentar acções judiciais em seu nome.
Conforme sentença proferida em 10 de março de 2023, o tribunal penal de Marselha absolveu o Sr. Romain BOUCHAUD do processo iniciado pela Association Les Guides-Conférenciers- Provença do Sul, na cotação direta, por atos de quebra de confiança e indeferiu a Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence dos seus pedidos.
Por solicitação datada de 6 de fevereiro de 2023 recebida na secretaria em 15 de fevereiro de 2023, a Associação de Guias- A Lecturers-Sud-Provence opôs-se a uma injunção de pagamento datada de 29 de novembro de 2022, que ordenava o pagamento ao Sr. Romain BOUCHAUD da quantia de 3.365,92 euros com juros à taxa legal a partir da notificação da decisão.
A disputa perante o tribunal sobre o mérito, o caso foi convocado para audiência pela primeira vez em 4 de julho de 2023.
Na audiência em 8 de outubro de 2024, Senhor Romain BOUCHAUD, representado pelo seu advogado, solicitou o benefício de seus escritos.
O caso foi litigado pela Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence, representado pelo seu advogado.
A decisão foi deliberada em 7 de janeiro de 2025. prorrogado até 11 de fevereiro de 2025, disponibilizando-o ao registro.
RECLAMAÇÕES E MEIOS DAS PARTES
De acordo com suas conclusões sumárias no. 4. Senhor Romain BOUCHAUD, sujeito ao artigo 1103 do código civil, solicita a condenação da Associação Les Guides-Conférenciers- Sud-Provence para lhe pagar as seguintes quantias :
-3.365,92 euros para faturas não pagas.
-1.700 euros de indemnização pelos danos sofridos devido à sua resistência abusiva. -2.000 euros ao abrigo do artigo 700.º do código de processo civil.

Conclui igualmente que os pedidos da Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence são indeferidos..
Em apoio às suas reivindicações, ele evoca o contexto da implacabilidade do presidente da Associação Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence contra ele.

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