EXTRATO DA ACTA DO REGISTRO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MARSELHA
TRIBUNAL JUDICIAL DE MARSELHA
Pólo de proximidade
JULGAMENTO DE
Presidente
Atendente
Debates em audiência pública sobre :
11 de fevereiro de 2025
Madame Nadia ATIA, vice-presidente
M. CARITEY,
08 de outubro de 2024
BRUTO:
EXPEDIÇÃO:
11 02 25 para mim BRUNEL
11 02 25 para mim KOPPEL
Nº RG 23/01607 – Nº Portalis DBW3-W-B7H-3C75
FESTAS:
REQUERENTE DE ORDEM DE PAGAMENTO
RÉU DA OPOSIÇÃO
Associação GUIAS SUD PROVENCE, cuja sede está localizada em 12 RUE COLBERT- 13001 MARSELHA
representada por mim Elodie BRUNEL, advogado no bar MARSELHA
RÉU À ORDEM DE PAGAMENTO
RÉU À OPOSIÇÃO
Senhor Roman BOUCHAUD
nascido em 1º de dezembro de 1982 em NANTES, 20 restantes, Rua Beauséjour – 07440 ALBOUSSIÉRE
representado por Me Anaïs KOPPEL, advogado no bar MARSELHA
DECLARAÇÃO DE FATOS E PROCEDIMENTO
7 de fevereiro de 2021, a Comissão Regional de Turismo (CRT) de Provence mandatou a Associação Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence para escrever artigos relacionados com os principais locais turísticos da região Sul.
A Associação Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence confiou a redação dos artigos encomendados pelo CRT de Provence ao Sr. Romain BOUCHAUD, quem executou o serviço.
19 de abril de 2021, o CRT da Provença pediu à Associação Les Guides-Conférenciers-Sud- Provence removerá de seu site artigos escritos em seu nome. Ao final da retirada dos artigos, ela pagou o preço do serviço à Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence. Conforme despacho expedido em 14 de setembro de 2022. o presidente do tribunal judicial de Marselha. decisão em processo sumário, declarou inadmissível a citação judicial emitida pela Association Les Guides- Palestrantes-Sud-Provence ao Sr. Romain BOUCHAUD em 27 de abril de 2022, nomeadamente para efeitos de restabelecimento de códigos de acesso ao seu site, com base no facto de o seu secretário-geral não ter justificado o poder de representar a associação e a autorização para intentar acções judiciais em seu nome.
Conforme sentença proferida em 10 de março de 2023, o tribunal penal de Marselha absolveu o Sr. Romain BOUCHAUD do processo iniciado pela Association Les Guides-Conférenciers- Provença do Sul, na cotação direta, por atos de quebra de confiança e indeferiu a Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence dos seus pedidos.
Por solicitação datada de 6 de fevereiro de 2023 recebida na secretaria em 15 de fevereiro de 2023, a Associação de Guias- A Lecturers-Sud-Provence opôs-se a uma injunção de pagamento datada de 29 de novembro de 2022, que ordenava o pagamento ao Sr. Romain BOUCHAUD da quantia de 3.365,92 euros com juros à taxa legal a partir da notificação da decisão.
A disputa perante o tribunal sobre o mérito, o caso foi convocado para audiência pela primeira vez em 4 de julho de 2023.
Na audiência em 8 de outubro de 2024, Senhor Romain BOUCHAUD, representado pelo seu advogado, solicitou o benefício de seus escritos.
O caso foi litigado pela Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence, representado pelo seu advogado.
A decisão foi deliberada em 7 de janeiro de 2025. prorrogado até 11 de fevereiro de 2025, disponibilizando-o ao registro.
RECLAMAÇÕES E MEIOS DAS PARTES
De acordo com suas conclusões sumárias no. 4. Senhor Romain BOUCHAUD, sujeito ao artigo 1103 do código civil, solicita a condenação da Associação Les Guides-Conférenciers- Sud-Provence para lhe pagar as seguintes quantias :
-3.365,92 euros para faturas não pagas.
-1.700 euros de indemnização pelos danos sofridos devido à sua resistência abusiva. -2.000 euros ao abrigo do artigo 700.º do código de processo civil.
Conclui igualmente que os pedidos da Association Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence são indeferidos..
Em apoio às suas reivindicações, ele evoca o contexto da implacabilidade do presidente da Associação Les Guides-Conférenciers-Sud-Provence contra ele.

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